As novas obrigações impostas pelos decretos 12.975 e 12.976 às big techs que operam no Brasil entraram em vigor nesta segunda-feira, 20, mesmo sem uma decisão do Congresso sobre os projetos que tentam derrubá-las. Na prática, empresas como Google, Meta e Amazon agora precisam comprovar governança, gestão de riscos e capacidade real de resposta às autoridades brasileiras.
Resumo Rápido
Contexto: os decretos 12.975 e 12.976 alteram o Marco Civil da Internet e ampliam as responsabilidades das big techs
O que muda: exigências mais rígidas de governança, moderação de conteúdo e resposta a notificações
Prazo e vigência: as regras já valem desde 20 de julho, mesmo com tentativa de suspensão no Congresso
Resposta do setor: associações que representam big techs criticam o processo e alertam para insegurança jurídica
Próximos passos: especialistas recomendam que as empresas avancem na adequação, já que os decretos seguem vigentes
Contexto: o que são os decretos 12.975 e 12.976
Editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os decretos 12.975 e 12.976 modificam o Marco Civil da Internet, a lei que regula o uso da internet no Brasil desde 2014. As mudanças ampliam as responsabilidades das chamadas big techs, termo usado para as grandes plataformas digitais globais, em áreas como governança corporativa, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento a autoridades.
Entre a publicação dos decretos e o início da vigência, foi aplicado um prazo de adaptação de 60 dias, período técnico conhecido como vacatio legis. Esse intervalo serviu para que as empresas se preparassem para as novas obrigações antes delas passarem a valer de fato.
O que muda para as big techs no Brasil
Com a entrada em vigor dos decretos, as plataformas digitais passam a enfrentar um ambiente regulatório mais próximo do que já existe para bancos, fintechs e instituições de pagamento, segundo Carlos Akira Sato, cofundador da Syscapital e especialista em mercados regulados, compliance e inovação. Para ele, a lógica de crescimento acelerado que guiou o setor de tecnologia por anos já não é suficiente isoladamente.
[Sugestão de imagem 2: ilustração de compliance ou governança corporativa aplicada à tecnologia]
Entre as principais exigências estão a manutenção de representação efetiva das empresas no Brasil, mecanismos estruturados para tratamento de notificações, gestão de riscos sistêmicos, documentação das decisões de moderação de conteúdo e preservação de informações. Também entram no pacote regras mais claras e operacionais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital.
Marcia Mandelbaum, sócia do CGM Advogados, explica que as empresas do setor precisam avaliar seus níveis de aderência às novas regras e avançar na implementação das medidas exigidas, já que os controles agora recaem sobre tipos específicos de conteúdo e funcionalidades das plataformas.
Prazo e vigência: por que as regras já valem
Assim que os decretos foram editados, parlamentares de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo para suspender seus efeitos, com apoio de associações que representam big techs no Brasil. Apesar disso, os projetos não avançaram: eles nem sequer foram distribuídos às comissões do Congresso.
Isso significa que, mesmo em meio à disputa política em torno dos decretos, as obrigações neles previstas já são exigíveis a partir de 20 de julho. Segundo os especialistas consultados, o cenário incerto no Congresso não muda a validade jurídica das novas regras enquanto elas não forem formalmente revogadas ou suspensas.
Como o setor está reagindo
[Sugestão de imagem 3: prédio do Congresso Nacional ou do STF, representando a disputa institucional]
Em carta conjunta, a Associação Latino-Americana de Internet (Alai), a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e o Conselho Digital, que reúnem empresas como Google, Meta, X, Discord, Amazon, Mercado Pago, TikTok e OpenAI, classificaram o processo de criação dos decretos como pouco usual. As entidades argumentam que os decretos avançam sobre temas ainda em debate no Supremo Tribunal Federal e no Congresso, o que ampliaria a insegurança jurídica do setor.
Ainda assim, parlamentares que discursaram contra os decretos não conseguiram levar os projetos de suspensão adiante, o que reforça, por ora, a validade das novas obrigações.
Próximos passos para as empresas
Para Mandelbaum, o caminho juridicamente mais seguro para as empresas sujeitas aos decretos é buscar adequação às obrigações atualmente estabelecidas, independentemente do desfecho da disputa política. Já Akira destaca que a operação brasileira das big techs não pode mais ser tratada apenas como uma extensão administrativa das matrizes internacionais: as empresas precisarão demonstrar domínio real sobre seus próprios sistemas de moderação, processos de reclamação e mecanismos de publicidade e impulsionamento de conteúdo.
[Sugestão de imagem 4: equipe de compliance ou jurídico analisando documentos, representando adequação regulatória]
Perguntas frequentes
O que os decretos 12.975 e 12.976 exigem das big techs? Os decretos exigem que as big techs mantenham representação efetiva no Brasil, criem mecanismos estruturados para tratamento de notificações, façam gestão de riscos sistêmicos, documentem decisões de moderação de conteúdo e preservem informações relevantes. Segundo Marcia Mandelbaum, sócia do CGM Advogados, as empresas também precisam adotar regras mais claras para o enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital.
Empresas já precisam se adequar mesmo com projetos no Congresso? Sim. Os decretos completaram o prazo de vacatio legis de 60 dias e entraram em vigor em 20 de julho, antes de qualquer decisão do Congresso sobre os projetos apresentados para suspendê-los. Como esses projetos nem sequer foram distribuídos às comissões, especialistas recomendam que as empresas sigam o caminho juridicamente mais seguro e busquem adequação imediata às regras vigentes.
O que acontece se uma empresa não cumprir as novas regras? As informações disponíveis não detalham penalidades específicas, mas especialistas como Carlos Akira Sato, cofundador da Syscapital, apontam que as plataformas passam a ser avaliadas também pela qualidade da governança e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes, não apenas pelo crescimento ou pela inovação. Isso aproxima o cenário das big techs do ambiente regulatório já enfrentado por bancos e instituições financeiras.
================================================================
Título SEO: Decretos 12.975 e 12.976 já valem: o que muda para big techs no Brasil
Meta Description: Decretos 12.975 e 12.976 entraram em vigor e ampliam as obrigações de big techs no Brasil. Veja o que muda para empresas e o mercado corporativo tech.
URL Slug:
Keywords LSI: Marco Civil da Internet, moderação de conteúdo, governança digital, gestão de riscos sistêmicos, compliance regulatório, publicidade digital, big techs Brasil
Categoria: Regulação Tech
Tags: big techs, Marco Civil, compliance digital, Brasil